A CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS NAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS

Autores

  • Theo Botelho Mares de Souza Autor
  • Taila Tavares Lopes Autor

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Direito Ambiental. Infrações Administrativas Ambientais.

Resumo

O presente artigo analisa a conversão de multa nas infrações administrativas ambientais. As infrações administrativas ambientais são regidas pela Lei Federal n° 9.605/98 e pelo Decreto n° 6.514/08, devendo ser apuradas através de processo administrativo com a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa. Dentre as diversas sanções administrativas previstas na legislação, a sanção de multa simples é a mais comum e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Como o inadimplemento das multas é muito alto, o que enfraquece o poder coercitivo da medida, a conversão da multa em serviços pode representar uma alternativa para reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, atingir um dos objetivos da Lei de Crimes Ambientais: engajar os infratores na preocupação com o meio ambiente.

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Publicado

12-03-2026