A CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS NAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS
Palavras-chave:
Meio Ambiente. Direito Ambiental. Infrações Administrativas Ambientais.Resumo
O presente artigo analisa a conversão de multa nas infrações administrativas ambientais. As infrações administrativas ambientais são regidas pela Lei Federal n° 9.605/98 e pelo Decreto n° 6.514/08, devendo ser apuradas através de processo administrativo com a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa. Dentre as diversas sanções administrativas previstas na legislação, a sanção de multa simples é a mais comum e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Como o inadimplemento das multas é muito alto, o que enfraquece o poder coercitivo da medida, a conversão da multa em serviços pode representar uma alternativa para reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, atingir um dos objetivos da Lei de Crimes Ambientais: engajar os infratores na preocupação com o meio ambiente.