A SISTEMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA EM CATEGORIAS DE MANEJO
Autores
Theo Botelho Mares de Souza
Autor
Palavras-chave:
Direito Ambiental; Unidades de Conservação; Categorias de Manejo.
Resumo
Regulamentando o artigo 225 da Constituição, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e, seguindo um modelo já adotado internacionalmente, dividiu este sistema em doze categorias de manejo, separadas em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de uso sustentável. As categorias do sistema brasileiro diferem do sistema internacional, observando-se as particularidades do modelo de proteção ambiental, além das peculiaridades dos ecossistemas e as características socioambientais do país, que exigem, por exemplo, a conciliação das áreas protegidas com o uso sustentável das populações tradicionais e comunidades rurais. O presente artigo visa analisar as categorias de manejo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e sua importância na preservação de amostras significativas da diversidade biológica brasileira.