A RESPONSABILIDADE ESTATAL NA SEARA DA SAÚDE PÚBLICA: A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A “RESERVA DO POSSÍVEL”
Palavras-chave:
Direito Fundamental; Saúde Pública; Escassez; Reserva do Possível; Mínimo Existencial; Atuação Jurisdicional.Resumo
O presente trabalho avalia, a partir da ordem jurídica de proteção à dignidade da pessoa humana instituída pela Constituição Brasileira de 1988, a responsabilidade estatal quanto à promoção, proteção e recuperação da saúde em um contexto de escassez de recursos públicos. Discute-se, precipuamente, o hodierno protagonismo do Poder Judiciário, que passou a exercer um poder de ingerência sobre as políticas públicas na seara da saúde pública, e as relações entre as concepções de reserva do possível e de mínimo existencial. Utilizam-se diversos enfoques para, enfim, concluir que o direito à saúde, por estar inexoravelmente ligado ao direito à vida, deve prevalecer sobre os demais princípios constitucionais, dentre eles o da separação dos poderes, assim como, na atual conjuntura brasileira, a alocação de recursos deve priorizar a saúde pública.